segunda-feira, 15 de novembro de 2010

A Liga, nesta terça 16/11, "Presídios"

16/11 - Presídios

A Liga expõe drama do sistema carcerário brasileiro

População carcerária brasileira
O número de presos aumentou consideravelmente nos últimos anos. Dados do Departamento Penitenciário Nacional (Depen) mostram que, em 1995, eram 148.760 mil presos no país, mas até dezembro de 2009 já havia 473.626 detidos em penitenciárias e delegacias.

Informações da Secretaria Nacional de Segurança Pública revelam que cerca de 500 mil mandados não foram cumpridos, o que dobraria a população carcerária.

No que diz respeito às mulheres, a população carcerária duplicou nos últimos cinco anos. Atualmente o Brasil esta com aproximadamente 25 mil presas, sendo 6,5 mil presas em delegacias e 19,3 mil em penitenciárias. Entre os crimes cometidos por elas em primeiro lugar está o tráfico internacional de entorpecentes 30,2% do total, seguido por crime qualificado 4,8%, roubo simples 4,6% e furto simples 3,9%.

No Brasil há apenas 27 locais específicos para presas gestantes ou que acabaram de dar à luz, de um total de 156 instituições que abrigam o público feminino, entre penitenciárias, colônias agrícolas, cadeias públicas e hospitais. Há ainda 25 creches e 55 berçários, 130 leitos  para gestantes, 75 berços  para recém-nascidos e 134 leitos em creche.


As diferenças entre regimes penitenciários

As reclusões no Brasil podem se dar em regime fechado, semi-aberto e aberto:

• Regime Fechado:  o condenado cumpre a pena em estabelecimento penal de segurança máxima ou média.
• Semi-aberto: o condenado cumpre a pena em colônia penal agrícola, industrial ou em estabelecimento similar.
• Aberto: o condenado trabalha ou frequenta cursos em liberdade durante o dia e volta para a Casa do Albergado ou estabelecimento similar à noite e nos dias de folga.
• Regime  Especial: Mulheres cumprem pena em estabelecimento próprio, observando-se direitos e deveres.


Regime Inicial de cumprimento de pena
De acordo com o art. 110 da Lei de Execução Penal, o Juiz deverá estabelecer na sentença o regime inicial de cumprimento da pena, com observância do art. 33 o qual estabelece distinção quanto à pena de reclusão e de detenção:

• Pena superior a 8 anos: inicia o cumprimento em regime fechado.
• Pena superior a 4 , mas que não excede 8 anos: inicia em regime semi-aberto.
• Pena igual ou inferior a 4 anos: inicia em regime aberto.
• Se for reincidente: inicia sempre em regime fechado, mas há possibilidade excepcional do juiz conceder regime aberto.

Direito a Atenuação de Regime
Muitos presos têm a chance de ter a pena atenuada, ou seja, reduzida. De acordo com o art. 65 do Código Penal, têm este direito:
• O infrator menor de 21 anos na data do delito ou maior de 70 na data da sentença;
• Não ter o conhecimento da lei;
• Ter cometido o crime por motivo de relevante valor social ou moral e que ele tenha procurado, por espontânea vontade e com eficiência, logo após o crime, evitar as consequências, ou ter, antes do julgamento, reparado o dano;
• Ter cometido crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção provocada por ato injusto da vítima;
• Ter confessado espontaneamente, perante autoridade, a autoria do crime;
• Ter cometido o crime sob a influência de multidão em tumulto, se não o provocou.

Delação Premiada
A delação premiada é um benefício dado ao criminoso que aceite colaborar na investigação ou entrega de seus companheiros. Esse benefício é previsto em diversas leis brasileiras que dizem respeito a crimes hediondos, organizações criminosas, crimes contra o sistema financeiro nacional, lavagem de dinheiro e proteção a testemunhas.

A delação premiada pode beneficiar o acusado com:
• Diminuição da pena de 1/3 a 2/3;
• Cumprimento da pena em regime semi-aberto;
• Extinção da pena; 
• Perdão judicial.

A delação premiada vem sendo severamente criticada pelo fato de estimular a traição, sendo vista como um incentivador para o mau comportamento. Ela corromperia os padrões morais tanto para homens de bem quanto para criminosos, que costumam se vingar d os chamados “X9” - gíria para pessoas que delatam outras.


Fonte: eband.com.br

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