terça-feira, 17 de agosto de 2010

A Liga, nesta terça 17/08, "Discriminação".

Discriminação
A palavra “discriminação” é forte e por si só e o ato discriminatório pode acontecer de diversas maneiras, seja pela escolha sexual, religiosa, racial pela cor, idade, social, ou pela estética – pessoas são discriminadas por ser gordo, magro, muito alto ou muito baixo.

A discriminação está ligada a distinguir uma pessoa de outra, ou a atitude de uma pessoa com a de outra pessoa. Este comportamento faz com que o indivíduo, além de toda uma situação indesejada, seja também excluído de um grupo, ou do meio social em que vive.

No Brasil, a discriminação é considerada crime. De acordo com a Convenção 111, sobre Discriminação em Matéria de Emprego, da Organização Internacional do Trabalho, a discriminação é toda e qualquer forma de distinção, exclusão ou preferência que tenha por fim alterar a igualdade de oportunidade ou tratamento. A legislação brasileira considera crime o ato discriminatório que de acordo com as leis 7.853/89 anti-discriminação contra pessoas portadoras de deficiência, a Lei 9.029/95 anti-discriminação de origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, idade e sexo e a Lei 7.716/89 anti-discriminação contra raça ou cor.

O Ministério Público do Trabalho é incentivador na repressão de qualquer tipo de discriminação, principalmente no ambiente de trabalho. Assim, eles atuam de forma preventiva e repressiva, através de procedimentos investigatórios e inquéritos civis públicos.

eband.com.br

A Liga, nesta terça, às 22h15.

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