Até a próxima terça-feira (30) – quando termina a 10ª edição do programa “Big Brother Brasil” – a Rede Globo deverá exibir um esclarecimento à população sobre as formas de contração do vírus HIV definidas pelo Ministério da Saúde.O juiz federal substituto Paulo Cezar Neves Junior, da 3ª Vara Federal Cível de São Paulo, concedeu uma liminar nesta segunda-feira (29), com a decisão. O Ministério Público Federal (MPF) havia proposto uma ação cautelar após o participante Marcelo Dourado ter afirmado que heterossexuais não se contaminam com o vírus HIV.
“Hetero não pega AIDS, isso eu digo porque eu conversei com médicos e eles disseram isso. Um homem transmite para outro homem, mas uma mulher não passa para o homem”, disse Dourado no dia 2 de fevereiro. Segundo o site do Ministério da Saúde, “o HIV pode ser transmitido pelo sangue, sêmen, secreção vaginal e pelo leite materno”.
Além disso, no processo a União Federal afirmou que “é significativamente maior no Brasil o número de casos de homens infectados com o HIV por mulheres em relação ao número de casos de homens infectados por outros homens. Além disso, a epidemia está estabilizada entre os homossexuais e vem crescendo entre os heterossexuais”.
Para o juiz, o impacto da informação equivocada sobre a saúde pública brasileira é certamente muito elevado, tendo em vista a notória audiência do programa. “Há que se considerar, ainda, a condição de verdadeiras celebridades a que são alçados os participantes dos chamados reality shows sendo, por isso, de grande peso suas declarações sobre boa parte da sociedade. [...] Destaque-se que o declarante diz ter obtido as informações com médicos, o que aumenta seu potencial de convencimento”.
Neves Junior entendeu, também, que a Globo tem responsabilidade nas declarações, já que elas foram selecionadas pela edição do programa, e apresentadas no dia 9 de fevereiro. “O questionado nesta ação é justamente a edição feita pela ré, que incluiu declarações do participante do programa sobre a forma de se contrair o vírus HIV”, disse.
“Não se busca nesta ação coibir qualquer manifestação de pensamento, mas apenas garantir, juntamente com este, o direito fundamental à correta informação envolvendo a saúde pública. Busca-se a harmonização dos direitos fundamentais envolvidos. [...] A análise sistemática da Constituição Federal impõe que a liberdade de comunicação seja limitada pelo exercício de outros direitos fundamentais nela previstos, dentre eles o direito à saúde”, explicou o magistrado.
Caso a emissora não esclareça as informações utilizando, no mínimo, o mesmo tempo das declarações de Dourado, deverá pagar multa de R$ 1 milhão.
Fonte: Portal Imprensa
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