terça-feira, 30 de março de 2010

Tribunal
Esta semana, o Superior Tribunal de Justiça manteve a decisão e condenou a TV Globo a indenizar a família de um figurante contratado pela emissora e que morreu afogado durante as gravações da minissérie A Muralha, produzida em 1999, no município de Alto Paraíso (GO).

De acordo com o Consultor Jurídico, o processo relata que, em 13 de setembro de 1999, durante um intervalo da minissérie, a produção autorizou que os figurantes tomassem banho no Rio Paranã. O rapaz, com 18 anos na época, morreu afogado ao ser arrastado pela correnteza. Por essa razão, a mãe dele entrou com uma ação de reparação de danos contra a emissora carioca

Esta semana, o relator do Caso, o ministro Luis Felipe Salomão, reafirmou que a emissora deverá pagar pensão mensal equivalente a 2/3 do salário mínimo, do dia do acidente até a data em que a vítima completaria 65 anos de idade. Além da indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil.

A Globo recorreu da decisão no STJ e alegou que a vítima entrou no rio por sua conta e risco. Mas para o relator do processo, a permissão para que o jovem entrasse no rio sem a devida segurança e sem informações sobre os riscos que corria violou o preceito constitucional que prevê como direito do trabalhador a ‘redução dos riscos inerentes ao trabalho’.

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